Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é!!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Alienação Parental!!


Agora é lei... o que devia ser consciência de cada pessoa, precisou virar ato criminoso pra tentar cessar esse comportamento.
Lei de Alienação Parental: Lei nº. 12.318-10: influenciar negativamente filhos contra genitor (geralmente ex-cônjuge) Que tanto pode vir dos pais, quanto dos avós, ou de quem tenha a guarda da criança. A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico e até perda da guarda da criança.
Já ouvi inúmeras vezes e não só no consultório, a história de pais separados que usam os filhos de “muro de lamentações” pra falar mal do ex-conjuge, a criança ouve horrores de ambos os lados, o pai fala mal da mãe, a mãe fala mal do pai e por aí se vai, até família entra na história, isso quando não entra em questão até os próprios filhos....
O casal esquece de todo amor, sentimentos e momentos no dia da separação, até aí tudo bem, porque acabou o amor e sobrou o ódio, desilusão e rejeição, mas o CASAL esquece que acabou marido e mulher, mas PAI e MÃE eles não deixaram de ser nunca mais!!!
Esse é o início do problema, eles brigam, se separam e ficam compartilhando os sentimentos negativos com os filhos e muitas vez, transferindo à eles a raiva, afastando ou atrapalhando o relacionamento entre pais e filhos. Concordo que existem pais e mães que não merecem essa dedicação, mas quem deve enxergar isso é o filho, no momento certo e com seus próprios olhos, se inferência de ninguém.
Sei que cada cabeça uma sentença, como cada caso uma história, mas o amor que cada um sente pelo(s) filho(s) deve ser levado em consideração e muito bem avaliado o quanto o ódio/rejeição pelo ex deve ser exposto porque afinal, é pai/mãe dele e ninguém se sente bem ouvido falar mal de pai ou mãe, não é mesmo?
Uma criança, vendo-se indefesa diante do duelo dos pais, ao contrário de atacar, se esconde, reprime os sentimentos e canalizará de forma errada, através de comportamentos/atos/emoções erradas ou inadequadas, trazendo conseqüências ou seqüelas irreversíveis.
Se você separou, não esqueça: quem separou foi marido e esposa, homem e mulher, porque pai e mãe serão eternamente da mesma criança, cabe a essa situação ser adequada à saúde emocional e mental do ser que vive ao amor de ambos. Afinal, a criança não pediu pra nascer! Portanto o importante é que na separação os pais poupem a criança de sofrimento.
Se a lei vai ser cumprida ou não, cabe a justiça avaliar, mas antes disso cabe aos pais terem consciência e avaliar seus atos, principalmente antes de antes de agir.

Coração nesse momento precisa de razão e ponderação!!!
Saiba mais sobre o tema: http://www.alienacaoparental.com.br/